VISÃO POLÍTICA
Comentário político do Prof. Irapuan Teixeira, Deputado Federal na 52ª Legislatura. «Mon devoir est de parler, je ne veux pas être complice.» (Émile Zola)
segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
sexta-feira, 31 de março de 2023
ORDEM DO DIA 31 DE MARCO DE 2023
ORDEM DO DIA!
sexta-feira, 7 de janeiro de 2022
quinta-feira, 11 de março de 2021
AS MORTES E A PANDEMIA IDEOLÓGICA
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
PROFESSOR: O FANTASMA DA ESCOLA!
O ano de 2021 iniciou escorado nos erros cometidos em 2020.
Especificamente sobre a conduta profissional do Professor, essa escora é muito mais preocuprante, pois tinha-se tal profissional elevado ao grau de Mestre no subconsciente daqueles que necessitam de um condutor na estrada do saber.
O Professor, mito sagrado do século passado, tornou-se em 2020/2021, apenas em um fantasma de escola, refugiando-se em casa como a um malandro boêmio do anos 50 que perambulava pelas ruelas da Lapa no Rio de Janeiro em busca de mais um distraído para o enganar.
Na era da tecnologia alienante das redes sociais esses ideólogos da educação conseguirão atingir seu objetivo político: Manipular a mente dos incautos.
quinta-feira, 14 de janeiro de 2021
ALERTAS
DIREITA E ESQUERDA...
terça-feira, 22 de dezembro de 2020
UM JOGO DE XADREZ EM QUE AS APOSTAS SÃO NOSSAS VIDAS
Se for confirmada agressões ao Jornalista José Eustáquio na cadeia, que pode tê-lo deixado paraplégico, os responsáveis deveriam ser presos e o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, responsabilizado.
Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
segunda-feira, 21 de dezembro de 2020
OS GENERAIS DE SAIAS
Me acostumei a ver figuras proeminentes no cenário militar brasileiro; embora possa haver discordâncias não poderei reprimir minha admiração, que se materializa no que escrevo, ao imaginar como agiriam hoje Generais e Marechais de um tempo não muito distante.
Em tudo que escrevi sobre os militares que deram um basta à tentativa de uma revolução comunista no Brasil sobressaiu-se uma admiração do subordinado ao seu superior hierárquico; ao homem que um dia disse ao também seu superior: “Um soldado quando marcha para uma batalha não retrocede”, dando o sinal de que sua tropa, já marchando em direção ao Rio de Janeiro, não iria voltar à Minas Gerais sem que a batalha à ser enfrentada estivesse ganha.
Àquele General, conhecido como Popaye, foi o desencadeador da Contra-Revolução de 31 de março de 1964: Gen. Ex. Olympio Mourão Filho.
Mas também admirei Marechais, em particular o Marechal e Ministro da Guerra, Arthur da Costa e Silva, responsável como Presidente da República que também foi, pelo AI 5, colocando um ponto final às tentativas de subversão em nosso País; e naquele dia 13 de dezembro de 1968, dando armas para que o Brasil saísse das garras do inimigo.
Vivemos em um Brasil com heranças
heroicas por parte de seus militares, mas só nos restou a herança vivida e o
exemplo deixado, pois nossos Generais de hoje vestem saias e o Presidente da
República, que deveria ter as FFAA como seu escudo para fazer o Brasil cada vez
mais uma Nação pujante, pode estar imitando seus Generais.
domingo, 15 de novembro de 2020
O BENEFÍCIO DO MAL
Dizem certos dicionário que a palavra “benefício” significa o ato ou o efeito de fazer o bem, de prestar um serviço a outrem; auxílio, favor; ou ainda: graça, privilégio ou provento concedidos a alguém; proveito, vantagem, direito. Os mesmos dicionário esclarecem que a palavra “mal” tem o significado de alguma coisa, ou ato, que seja ou se comporte de um modo irregular, ruim; diversamente do que convém ou do que se desejaria; ou ainda de maneira imperfeita, incompleta; insuficientemente.
Dicionários mais completos, como
os de Filosofia, escrevem um tratado sobre cada uma destas palavras, mas não é
este nosso propósito como também não o é ficar simplesmente em definições de
palavras; o que nos moveu à escrever este pequeno texto é, sim, o “benefício
que o mal” traz em certas ocasiões e como estamos vivendo um momento de exceção
no mundo inteiro convém refletir sobre os atos, o comportamento e as imposições
que se estendem de norte a Sul e de Leste a Oeste pelo nosso planeta e que tem
origem simplesmente no comportamento humano.
Autoridades duvidosas espalharam
o pânico pelo mundo por conta de uma “gripe”, talvez criada em laboratório, e
que está sendo tratada como “pandemia”. Não sou autoridade para definir que
essa “doença” seja gripe ou qualquer outro termo médico que possa ser
utilizado, por minha conta eu a trataria como arma de um crime ou como guerra
biológica disseminada contra os incautos e os desprecavidos. Note-se que os
Estados Unidos, considerado o País do Ocidente como o melhor e mais preparado
para qualquer situação enfrenta até o mais vil dos problemas: a fraude!
Comumente atribuído aos pequenos países do “terceiro mundo”.
Se não conseguem nem mesmo lidar
com uma fraude eleitoral, como enfrentar agora uma guerra desenvolvida por um
outro País, com uma potência militar invejável, mas não equivalente, e que se
torna o agressor mundial sem que nenhum dos demais países do hemisfério tenha
pelo menos a coragem de seus porta vozes de esclarecer aos menos avisados que
estamos em uma guerra; e guerra biológica?!
Voltando para o senso comum, pois
nada posso esclarecer sobre a situação dos serviços secretos de cada País e das
medidas que certamente são tomadas em cada situação específica, antevejo que os
problemas gerados com a tal de “pandemia” servirão para que desperte à quem
dorme por sobre a mesa do poder de que o sonho acabou, e não é uma pergunta,
como fiz em meu primeiro livro escrito após o dia 8 de dezembro de 1980 e que,
lá naquele livro, também demostrei de que lutar contra o “establishment” exige
muito mais do que as armas comuns.
O mal assola o mundo e as pessoas
comuns, em pânico, se isolam em suas casas e se mascaram como se bandidos ou
criminosos fossem; e se mascaram com ordem das autoridades. Tais autoridades,
porém, se mascaram para esconderem-se da vergonha de não saber lidar com um
ataque violento de uma outra potência, agressora e virulenta, covarde e
traiçoeira, que não mediu esforços para atingir seus objetivos, mesmo que isso
custasse a vida de seus próprios conterrâneos.
Uma pergunta ficará ecoando no
mundo inteiro por gerações e gerações: Por que o vírus de tal pandemia,
descoberto e originado em Wuhan, atingiu o mundo inteiro e não chegou às portas
de Pequim, a capital da China, e de Xangai a capital econômica daquele País?
Diversas outras perguntas ficarão
sem resposta, como exemplos: Como antes mesmo da Pandemia ser anunciada a China
já tinha vacinas específicas prontas para serem comercializadas? Por que alguns
contratos de venda de tal vacina já estavam assinados entre alguns governantes
menores de alguns países?
Mas o mal pode gerar benefícios!
Parece estranho, mas pode!
Desde que o mundo se converteu
numa sociedade, aqui e acolá organizados em grupos, cidades, estados, países, o
homem gerou o mal e gerou benefícios e sempre essa dualidade manteve um e
outro. Quando se fala, em direito, no benefício da dúvida, essa dúvida já
contém “de per si” o mal; dele pode sair o bem ou dele pode sair o caos.
O “establishment”, que está acima de qualquer
nação, mantém acorrentados sob sua guarda a sociedade mundial, seja ela de que
ideologia for; assim é que tanto os atores como suas plateias formam apenas um
circo comandado por forças, parafraseando Getúlio Vargas, “ocultas”! Tais
“forças ocultas” comandam o mundo cada vez mais com grilhões que nos prendem a
fazeres invisíveis e, muito em breve, prenderão de tal forma nossos atos que
eles advirão de nosso próprio pensamento, também comandado e hoje já
manipulado. Aceitamos pacificamente o tom da música e ela tocou sob a égide de
um só maestro: A Pandemia!
Retirem desse mal um bem. Cada um
para si, se quiserem viver com um pouquinho do que resta da liberdade sonhada.
Cada vez mais, nós mesmos, estamos entregando nossa liberdade aos donos do
mundo; entregando graciosamente, “livremente”, por nossa vontade e por nossa
ignorância.
Livrem-se das máscaras ou estarão
condenados a esconderem-se atrás delas! Por medo, por ignorância ou por
vergonha.
E, tirem uma lição: Do mal pode
ser gerado benefícios!
Que o benefício seja o
aprendizado.