"As razões apresentadas pelos embargantes não evidenciaram os pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração. E não o fizeram porque a presente ação penal foi julgada com profundidade e com detalhamento inegáveis", escreveu o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, no seu parecer ao STF pedindo a rejeição de todos os embargos solicitados pelos réus do mensalão.
Escreveu ainda, o procurador-geral da República, que "todos os fatos e provas foram cabalmente examinados em todos os votos proferidos, não se podendo falar em omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A justiça ou injustiça da decisão não autoriza os embargos de declaração", portanto caberá agora ao STF decidir pela aceitação dos embargos interpostos pelos réus ou ordenar a prisão daqueles condenados.
Com a palavra o Ministro Joaquim Barbosa, relator do processo.
Escreveu ainda, o procurador-geral da República, que "todos os fatos e provas foram cabalmente examinados em todos os votos proferidos, não se podendo falar em omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A justiça ou injustiça da decisão não autoriza os embargos de declaração", portanto caberá agora ao STF decidir pela aceitação dos embargos interpostos pelos réus ou ordenar a prisão daqueles condenados.
Com a palavra o Ministro Joaquim Barbosa, relator do processo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário