O mal da jurisprudência!
O julgador interpreta monocraticamente e depois, baseando-se nessa interpretação, os demais a utilizam como verdade.
"Impicharam" Dilma e não cassaram seus direitos!
A sorte, nesse caso do impedimento da ex-presidente, é que não foi produzida uma súmula.
Agora o tal Benjamim, desconhecido ministro do STJ, vai pelo mesmo caminho ao relatar o processo de cassação da chapa Dilma/Temer.
Mas poderia ter tido uma interpretação diferente, melhorando o julgamento "amigaço" de Levandowski ao não declarar Dilma com os direitos políticos suspensos.
Que cassem, mas cassem tudo!
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