domingo, 18 de agosto de 2013

BANDALHEIRA DO PT NO MAIS MÉDICOS

O projeto do governo da presidentA Dilma para trazer médicos estrangeiros ou formandos no exterior para o Brasil começa a demonstrar seu real objetivo: enganar ao povo. Sem qualquer critério e sem se importar com a formação dos contratados o governo do PT, através da presidentA Dilma, põe em risco a saúde dos brasileiros.

A portaria abaixo e a relação dos médicos contratados, vindos do estrangeiro, torna claro que o PT esqueceu o povo e se preocupa apenas em mascarar a verdade e fantasiar projetos com o intuito de continuarem postulando a preferência do eleitorado que só é possível através da farsa.

Eis mais uma prova:

Portaria da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

Em 14 de agosto de 2013

Divulga o resultado da homologação participação dos médicos formados em instituição de educação superior estrangeira, inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital/SGTES nº 39, de 8 de julho de 2013 e suas respectivas alterações.

Nº 12 - O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.605, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:

Art. 1º Divulgar o resultado da homologação da participação dos médicos formados em instituição de educação superior estrangeira no Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos respectivos municípios, nos termos do subitem 5.10, alíneas “b.9”, “b.11” e “b.12” do Edital/SGTES nº 39, de 8 de julho de 2013, através do site http://maismedicos.saude.gov.br .

Art. 2º Nos termos do disposto no subitem 5.11 do Edital/SGTES nº 39, de 8 de julho de 2013, a Coordenação do Projeto procederá à análise dos documentos apresentados pelos médicos de que trata o art. 1º desta Portaria, para fins de validação cadastral.

Art. 3º A Coordenação do Projeto, nos termos do disposto no subitem 5.12 do Edital/SGTES nº 39, de 8 de julho de 2013, efetuará contato com os médicos selecionados que tiveram seu cadastro validado, conforme dados pessoais por eles indicados no sistema eletrônico, para definir a data e os procedimentos para sua apresentação para início das ações de aperfeiçoamento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JÚLIO TABOSA SALES

Agora, abaixo, a farsa e a temeridade em aceitar como médico àqueles que foram contratados pela presidentA Dilma:






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