As mais altas autoridades no estado brasileiro são:
O Presidente da República > EXECUTIVO;
Deputados e Senadores (Congresso Nacional) > LEGISLATIVO;
Ministros, etc (Superior Tribunal de Justiça, etc) > JUDICIÁRIO.
Acima dessa tríade, Executivo, Legislativo e Judiciário, está a LEI.
A LEI, por sua vez, é criada, redigida e aprovada pelo LEGISLATIVO; sancionada pelo EXECUTIVO e Administrada pelo JUDICIÁRIO.
NÃO EXISTE hierarquia entre os poderes; na verdade seu funcionamento assemelha-se há um colegiado.
O CONGRESSO NACIONAL, composto pela Câmara e pelo Senado, além de criar LEIS, fiscaliza o EXECUTIVO.
O EXECUTIVO administra o Estado tendo como norma de orientação a LEI.
O JUDICIÁRIO, na administração da LEI, aplica-as quando necessário.
Acima de todos estará sempre a LEI.
Cabe ao JUDICIÁRIO fazer cumpri-las, cumpri-las e aplicá-las quando necessário.
A LEI servirá para o bem ou para o mal, dependendo de como foi redigida e como será aplicada.
Sendo a LEI apenas uma norma estabelecida para que todos possam ter assegurados seus direitos, por si só não lhe cabe, e nem poderia, como não pode, ser maleável.
Não sendo a LEI claríssima em seus desígnios caberá ao JUDICIÁRIO dirimir as possíveis dúvidas para interpretá-la.
Impregnado na LEI e na sua interpretação está à subjetividade, que a faz, por isso, muitas vezes, dúbia e frágil; manipulada pelos seus operadores e debilitada na sua ação.
Isso acontece pelo amadorismo do LEGISLATIVO que ao criar LEIS não às dotam de imparcialidade, especificidade e unicidade.
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